Legislação

Agilização da Implementação do SDR

No dia 17 de maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2024 que agiliza a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

No dia 17 de maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2024 que agiliza a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

O Governo simplificou o processo de candidaturas para Entidades Gestoras do SDR, de embalagens de bebidas não reutilizáveis, visando uma análise mais rápida ao processo. Segundo o diploma publicado no Diário da República, agora é clarificada a possibilidade de várias Entidades Gestoras coexistirem no sistema.

A nova legislação, que já entrou em vigor, estabelece que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) devem emitir uma decisão sobre as licenças no prazo de 10 dias após a submissão das candidaturas.

A única candidata atual ao sistema, a SDR Portugal, já estabeleceu parcerias com diversas marcas e redes de distribuição. O valor do depósito será definido por despacho dos membros do Governo das áreas da economia e do ambiente, podendo ser ajustado conforme necessário para cumprir as metas de recolha.