Economia Circular: Resposta aos Desafios Económicos

Fernanda Ferreira Dias

Diretora-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas

No ano de 2024 celebra-se o cinquentenário da revolução que marcou o início da democracia na sociedade portuguesa. Este ano também será recordado pela publicação de um quadro regulamentar ao nível da União Europeia (UE) que, certamente, irá revolucionar a forma de consumir dos cidadãos europeus e que tem o potencial de garantir que quase todos os produtos no mercado único europeu sejam sustentáveis, duradouros e ecológicos.

Será em breve publicado o Regulamento Ecodesign, Regulamento que, decorridos cerca de 15 anos do lançamento, em 2008, do Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável, vem estabelecer um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE (Regulamento Ecodesign).

Enquadrado no Plano de Ação da UE para a Economia Circular, o Regulamento Ecodesign tem o potencial de constituir um regime-chave para ajudar os vários setores económicos a se prepararem para o desafio de reduzir os impactos ambientais negativos dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.

É incontestável que a UE tem assumido um papel de liderança em matéria de políticas de desenvolvimento sustentável e mais recentemente no contexto da promoção da mudança de paradigma de modelos de negócios lineares para modelos de negócio circulares. Contudo, alerta-se que muitos dos desafios neste domínio, como a escassez das matérias-primas, as alterações climáticas ou a biodiversidade, exigem uma ação global e a necessidade de todos os países assumirem igualmente as suas responsabilidades.

É na atual conjuntura geoestratégica que o reforço da competitividade da UE se torna ainda mais premente. Assim, a introdução progressiva de requisitos de conceção ecológica através de atos delegados adotados no âmbito do Regulamento Ecodesign irá assegurar produtos e materiais sustentáveis, circulares, seguros e não tóxicos como a norma no mercado da UE. Desta forma, será garantido o aprovisionamento seguro das matérias-primas estratégicas e críticas através do reforço da circularidade, nomeadamente através da reciclagem, a par com a proteção do ambiente.

Destaca-se também o Passaporte Digital do Produto, que constitui uma ferramenta digital para disponibilizar, de forma rápida, informação sobre a sustentabilidade dos produtos, quer à respetiva cadeia de valor, quer às autoridades e aos consumidores e que será um elemento catalisador na transição para uma economia mais circular.

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), integrada no Ministério da Economia, foi líder da negociação deste importante Regulamento e irá dar continuidade à sua missão no domínio da economia circular e do desenvolvimento sustentável. As suas atribuições incluem, entre outras, a cocoordenação do Plano de Ação Nacional para a Economia Circular, a função de organismo competente nacional para o sistema voluntário do Rótulo Ecológico da UE – um importante instrumento no âmbito de políticas sustentáveis de produto -, e o futuro papel enquanto autoridade competente nacional para a implementação do Regulamento Ecodesign.

No contexto da responsabilidade no domínio de políticas de produto, a atuação da DGAE tem-se pautado para que os benefícios decorrentes da aplicação dos critérios de sustentabilidade e de circularidade não excedam os custos para o setor empresarial, tanto em termos administrativos como em termos de recursos humanos adicionais.