As novas regras da União Europeia para as embalagens e os resíduos de embalagens começaram a ser aplicadas no dia 12 de agosto de 2026. O Regulamento (UE) 2025/40, conhecido pela sigla PPWR, abrange todas as embalagens colocadas no mercado europeu e todos os resíduos de embalagens, independentemente do material utilizado ou da sua origem.
Uma das primeiras medidas a produzir efeitos consiste na limitação das substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas, conhecidas como PFAS, nas embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos. A partir desta data, não podem ser colocadas no mercado europeu embalagens que apresentem concentrações destas substâncias iguais ou superiores aos limites definidos pelo Regulamento.
Também designados “químicos eternos”, os PFAS são substâncias altamente persistentes, que podem acumular-se no ambiente e no organismo humano. Têm sido utilizados em embalagens alimentares, nomeadamente recipientes para comida para levar, invólucros de comida rápida, sacos de pipocas para micro-ondas, papel de pastelaria e caixas de pizza, devido à sua resistência à água e à gordura. A restrição pretende, assim, reduzir a exposição dos consumidores e diminuir a libertação destas substâncias no ambiente.
Aplicação progressiva até 2030 e anos seguintes
O PPWR cria um quadro comum para todo o ciclo de vida das embalagens, desde a sua conceção e produção até à reutilização, reciclagem e gestão dos respetivos resíduos. Entre os principais objetivos encontram-se a redução da quantidade de resíduos produzidos, o aumento da reciclabilidade das embalagens, a promoção de soluções reutilizáveis e a incorporação de matérias-primas recicladas em novas embalagens.
Uma parte substancial das exigências será introduzida de forma faseada. A partir de 2030 deverão começar a aplicar-se, entre outras medidas, requisitos de reciclabilidade, percentagens mínimas de plástico reciclado, limites ao espaço vazio das embalagens, restrições a determinados formatos de plástico descartável e metas de reutilização.
Além da dimensão ambiental, a Comissão Europeia considera que a harmonização das regras permitirá reduzir a fragmentação legislativa entre Estados-Membros, facilitar a atividade das empresas no mercado único e estimular o investimento em soluções de embalagem mais circulares.
Mais informações: Regulamento (UE) 2025/40




