União Europeia proíbe destruição de roupa e calçado não vendidos para reduzir desperdício têxtil
Março 2, 2026

A Comissão Europeia adotou, a 9 de fevereiro, novas medidas ao abrigo do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) com o objetivo de travar a destruição de roupa, acessórios de vestuário e calçado não vendidos na União Europeia.

Todos os anos, estima-se que entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa sejam destruídos antes mesmo de serem utilizados. Esta prática gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO₂.

As novas regras pretendem reduzir o desperdício, minimizar os impactos ambientais e promover condições de concorrência mais justas entre empresas, incentivando modelos de negócio mais sustentáveis e alinhados com a economia circular. O regulamento passa a exigir que as empresas divulguem informação sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como resíduos e introduz uma proibição da destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos.

A proibição da destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos será aplicável às grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026. As empresas de média dimensão terão de cumprir esta regra a partir de 2030.

Em alternativa à destruição de excedentes, as empresas são incentivadas a melhorar a gestão de stocks e devoluções e a apostar em soluções como a revenda, a remanufatura, a doação ou a reutilização.

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